EFD Reinf 2022 – Prazo de Entrega

Em 2021, o governo informou a minuta da EFD Reinf, trazendo os registros da série R-4000 com as retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos, e, após isso, ela foi validada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021.

Assim, surgiu a nova versão 2.1 que terá vigência a partir do mês de janeiro de 2023. Além disso, foi sinalizado que o leiaute 1.5.1 continuará ativo até o mês de dezembro de 2022. Pensando nisso, conheça as principais novidades do grupo R-4000 que realiza alterações na forma de apresentação da DIRF para EFD Reinf.

Veja os novos eventos:

➡ Eventos de Cadastros:

  •  R-1050 – Tabela de entidades ligadas.
  •  Deverão ser informadas as entidades ligadas ao contribuinte.

 

➡ Eventos de Movimentação Periódicas:

  • R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física.
  • Nesse registro serão informados os pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviço sem vínculo empregatício (pessoa física), para o recolhimento do IR.

Teremos um evento para cada registro do beneficiário. Já em relação as informações vinculadas ao IR sobre o trabalho serão entregues pelo eSocial.

 

 R-4020 – Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica:

  •  Nesse registro novamente teremos um evento para cada registro de beneficiário, onde será declarado os pagamentos/créditos sobre os pagamentos de serviços de pessoas jurídicas.

 

➡ R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados:

  •  No R-4040 será informado os pagamentos em que o beneficiário não será possível identificar, como por exemplo em situações em que não houver a emissão de documento fiscal.

 

 R-4080 – Retenção no Recebimento:

  • Conhecida como auto retenção, essa operação ocorre principalmente onde acontece o processo de condicionamento, como em agência de publicidade, operadoras de cartões, agência de viagens, são atividades que estão previstas na legislação e que efetuam a sua própria retenção, onde será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.

 

 Eventos de Controle:

• R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000:

  • Será transmitido após todos os registros dos eventos periódicos serem encerrados, ou utilizado para reabrir um período de algum registro.

 

• R-9005 – Bases e tributos, retenções na fonte e R-9015:

  • Consolidação das retenções na fonte. Esse registro é considerado os totalizadores, onde não são entregues pelos contribuintes, mas sim pela Receita Federal com o retorno das bases para os contribuintes.

 

Com essas informações, é importante começar a se preparar, sem a necessidade de aguardar o leiaute, considerando que as informações de retenções de IR, CSLL, PIS e COFINS não mudam na sua essência em relação à legislação.

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Principais benefícios ao obter uma solução fiscal para apoiar as entregas das obrigações:

  •  Informações em tempo real
  •  Geração, validação dos arquivos e transmissão dos arquivos
  •  Agilidade, simplificação e compliance dos processos junto ao Fisco

 

Prazo de Entrega - EFD Reinf 2022

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