EFD-REINF: novos leiautes aprovados para a versão 2.1.2

EFD-REINF: novos leiautes aprovados para a versão 2.1.2

Recentemente a Receita Federal divulgou a versão 2.1.2 dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que exigirá os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2023.

Os novos leiautes da EFD-Reinf, de acordo com o Ato Declaratório Executivo COFIS n° 23, de 10 de março de 2023, dispõe que é composto por eventos que permitem recepcionar informações de interesse tributário, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.

Constantemente, a EFD-Reinf passa por diversas atualizações, e as empresas precisam sempre se atualizarem para cumprir essa obrigação.

Entretanto, o Ato n° 23 informa que a versão 1.5.1 continua vigente até a competência agosto/2023. Por fim, fica revogado o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60, de 6 de julho de 2022. O Ato COFIS n° 23 entra em vigor a partir de 1° de abril de 2023.

Para saber mais sobre o leiaute aprovado, confira diretamente no portal do governo:  http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.

Os arquivos estão disponíveis aqui: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7185

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